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19 de Abril de 2024

TJSP: tatuagem em adolescente configura lesão corporal gravíssima

há 12 anos

Conforme o entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP tatuagem realizada em adolescente sem prévia autorização dos responsáveis configura lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal). Segundo o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

A decisão foi proferida em processo penal envolvendo o namorado da vítima e o tatuador. Conforme restou apurado o namorado da vítima à época dos fatos, imaginando que a adolescente o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

Os acusados alegavam atipicidade de conduta, uma vez que não há previsão legal acerca da necessidade de autorização para a realização de uma tatuagem em pessoa menor de idade, bem como erro de tipo. No entanto, o Juiz de Primeira Instância e o TJ/SP assim não entenderam.

Fonte:

BRASIL. TJSP

Notícias. Dois são condenados por tatuagem em adolescente. Disponível http://migre.me/a7zKY. Acesso em 01 de ago. 2012.

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