Oficial de registro de imóveis é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental
A Segunda Turma do STJ entendeu que o oficial de cartório também é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. Para a Turma essa obrigação não é somente do proprietário.
Segundo o relator, min. Herman Benjamin, a lei é vinculante tanto para o Estado quanto para o particular, e a obrigação quanto à reserva legal na propriedade se estende também ao oficial de cartório. Para ele, não se pode esperar do registrador uma postura passiva, que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize da força vinculante dos mandamentos constitucionais e legais.
A decisão foi proferida em MS impetrado por registradora, no qual alegava que não pode ser proibida de averbar ou registrar outros atos à margem da matrícula pela falta da averbação da reserva legal. Não concordava com provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e com a recomendação do Ministério Público estadual de que exigisse do proprietário a averbação da reserva.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça - Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal, em 06 de agosto de 2012. Disponível em: http://migre.me/ac4UE Acesso em: 07 de agosto de 2012.
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