Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova Súmula do TST decide que a Jornada de Trabalho em escala de 12 por 36 horas é válida.

    há 12 anos

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    Veja os comentários da professora Marina Weinschenker sobre o tema.

    Se você já é assinante, faça seu login e clique aqui.

    Se ainda não é assinante, assine já.

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações285
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-tst-decide-que-a-jornada-de-trabalho-em-escala-de-12-por-36-horas-e-valida/100064047

    Informações relacionadas

    Tassio Patrese, Advogado
    Notíciashá 9 meses

    STF julga constitucionalidade do artigo 59-A, da CLT, e a escala de trabalho de 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual sem a participação de sindicatos.

    Contestação - TRT04 - Ação Unicidade Contratual - Rot - contra RAR Energia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)