Adicione tópicos
Auxílio-doença previdenciário e acidentário
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Você conhece as diferenças entre os dois tipo de benefício?
Antes de esmiuçarmos a distinção entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário, lembremos que a ocorrência de uma recidiva da doença que motivou o benefício em até 60 dias da alta, desobriga a empresa ao pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento do segurado empregado. Benefício decorrente de mesma doença, mas cuja incapacidade laboral é constatada depois de 60 dias da alta do benefício anterior, exige que os primeiros 15 dias sejam suportados pelo empregador.
Contine lendo as explicações do professor Carlos Henrique de Oliveira.
Se você já é assinante, faça seu login e clique aqui.
Se ainda não é assinante, assine já.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
estou aguardando resposta sobre o meu caso. continuar lendo
eu gostaria de saber se este auxilio e definitivo pois nao sei muito como agir continuar lendo