Mais uma nova súmula do TST: aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 557 do CPC.
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Teor da nova súmula:
Aplica‐se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.
A professora Marina Weinschenker explica.
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