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26 de Abril de 2024

Mais uma nova súmula do TST: aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 557 do CPC.

há 12 anos

Teor da nova súmula:

Aplicase subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

A professora Marina Weinschenker explica.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-uma-nova-sumula-do-tst-aplicacao-subsidiaria-ao-processo-do-trabalho-do-artigo-557-do-cpc/100066468

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