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20 de Abril de 2024
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    Caso Mensalão: Votação quanto ao crime de corrupção ativa

    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da Ação Penal (AP) 470 na sessão plenária desta quarta-feira (10), com o voto dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto, quanto à acusação de corrupção ativa, em análise no item VI da denúncia.

    A Procuradoria Geral da República (PGR) imputa o crime, previsto no artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

    Veja como votou cada ministro, até o momento:

    Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Fonte:

    BRASIL – Supremo Tribunal Federal, em 10 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220584 Acesso em: 10 de outubro de 2012.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-mensalao-votacao-quanto-ao-crime-de-corrupcao-ativa/100120599

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