Caso Mensalão: Votação quanto ao crime de corrupção ativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da Ação Penal (AP) 470 na sessão plenária desta quarta-feira (10), com o voto dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto, quanto à acusação de corrupção ativa, em análise no item VI da denúncia.
A Procuradoria Geral da República (PGR) imputa o crime, previsto no artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.
Veja como votou cada ministro, até o momento:
Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.
Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.
Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Fonte:
BRASIL – Supremo Tribunal Federal, em 10 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=220584 Acesso em: 10 de outubro de 2012.
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