Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Publicado o Decreto nº 7.833 que trata do Seguro Obrigatório DPVAT e o parcelamento juntamente com o IPVA

    há 11 anos

    Foi publicado hoje o Decreto nº 7.833/2012 que altera o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a repartição de recursos provenientes do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

    Veja abaixo o inteiro teor do Decreto:

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974,

    DECRETA:

    Art. 1º O Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º

    O prêmio do DPVAT será pago integralmente com a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, ou de forma parcelada, observadas as condições disciplinadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. § 1º A faculdade do parcelamento do prêmio do DPVAT, prevista no caput , somente será concedida a proprietário de veículo cujo registro seja em unidades da Federação onde o licenciamento ocorra após a comprovação da quitação do IPVA e do DPVAT. § 2º O proprietário de veículo isento do pagamento do IPVA ou de veículo cujo valor de lançamento do referido imposto seja insuscetível de parcelamento, em decorrência das regras das respectivas unidades da Federação, somente poderá parcelar o prêmio do DPVAT se observado o calendário de pagamento parcelado do IPVA da unidade da Federação em que o veículo for licenciado. § 3º Fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT de que trata o caput por ocasião do primeiro licenciamento do veículo.” (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

    DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Rocha Santos Padilha Aguinaldo Ribeiro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012

    Fonte:

    BRASIL – Planalto – em 30 de outubro de 2012 - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7833.htm Acesso em: 30 de outubro de 2012.

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicado-o-decreto-n-7833-que-trata-do-seguro-obrigatorio-dpvat-e-o-parcelamento-juntamente-com-o-ipva/100154676

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)