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20 de Abril de 2024
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    É necessário o trânsito em julgado do acórdão para se adotar a tese fixada no repetitivo?

    há 11 anos

    Na tentativa de diminuir as divergências jurisprudenciais e a quantidade de recursos, criou-se a figura do recurso especial repetitivo (CPC, art. 543-C).

    Uma vez fixada a tese no repetitivo, a idéia é que haja o julgamento monocrático das causas semelhantes – tanto pelo STJ quanto pelos tribunais inferiores (mas, vale destacar, não se trata de uma decisão vinculante – como se verifica em relação `à súmula vinculante no STF).

    Mas, a partir de qual momento aplica-se a tese firmada no repetitivo?

    Desde o julgamento da causa ou somente após o trânsito em julgado?

    A questão bem relevante do ponto de vista prático – foi enfrentada pelo STJ no informativo 507, e comentada pelo professor Luiz Dellore.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-necessario-o-transito-em-julgado-do-acordao-para-se-adotar-a-tese-fixada-no-repetitivo/100215649

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