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Regime semiaberto e falta de vagas
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
No HC114.607, o STF analisou uma situação recorrente em nosso país: condenação a regime semiaberto e falta de vagas.
O professor Ivan Luís Marques explicou a decisão. Entenda também porque a súmula 691 do STF foi mitigada neste caso. Login Assinar
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