Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Regime semiaberto e falta de vagas

    há 12 anos

    No HC114.607, o STF analisou uma situação recorrente em nosso país: condenação a regime semiaberto e falta de vagas.

    O professor Ivan Luís Marques explicou a decisão. Entenda também porque a súmula 691 do STF foi mitigada neste caso. Login Assinar

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regime-semiaberto-e-falta-de-vagas/100052540

    Informações relacionadas

    Justificando
    Notíciashá 7 anos

    O que faremos com o regime semiaberto?

    O regime semiaberto e sua eficiência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)