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Nova súmula do TST determina que dispensa de empregado portador de doença grave é presumida como discriminatória
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Teor da Súmula:
Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à Reintegração. Presume‐se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego.
A professora Marina Weinschenker comenta o assunto.
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