Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula do TST determina que dispensa de empregado portador de doença grave é presumida como discriminatória

    há 12 anos

    Teor da Súmula:

    Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à Reintegração. Presumese discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    A professora Marina Weinschenker comenta o assunto.

    Se você já é assinante, faça seu login e clique aqui.

    Se ainda não é assinante, assine já.

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações334
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-tst-determina-que-dispensa-de-empregado-portador-de-doenca-grave-e-presumida-como-discriminatoria/100065545

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)