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26 de Abril de 2024
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    TST dá nova redação à Súmula 428 sobre regime de sobreaviso

    há 12 anos

    O regime de “sobreaviso” é considerado aquele em que o empregado fica fora do local de trabalho, mas à disposição do empregador que pode contatá-lo a qualquer momento.

    As normas que regulamentam este regime foram alterados pela nova redação da súmula 428 do TST.

    A professora Marina Weinschenker traz as alterações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-da-nova-redacao-a-sumula-428-sobre-regime-de-sobreaviso/100067022

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