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TST dá nova redação à Súmula 428 sobre regime de sobreaviso
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
O regime de “sobreaviso” é considerado aquele em que o empregado fica fora do local de trabalho, mas à disposição do empregador que pode contatá-lo a qualquer momento.
As normas que regulamentam este regime foram alterados pela nova redação da súmula 428 do TST.
A professora Marina Weinschenker traz as alterações.
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