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24 de Abril de 2024
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    Reforma do CP: crimes contra a vida

    há 12 anos

    Confira os comentários do prof. Luiz Flávio Gomes sobre os crimes contra a vida na Reforma do CP.

    Quando existe o ser humano?

    Para o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. , CC).

    Assim, a pessoa e a personalidade existem do nascimento com vida. Mas o ser humano existe desde a concepção.

    Saiba mais no vídeo, logo abaixo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-do-cp-crimes-contra-a-vida/100069050

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