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Reforma do CP: crimes contra a vida
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Confira os comentários do prof. Luiz Flávio Gomes sobre os crimes contra a vida na Reforma do CP.
Quando existe o ser humano?
Para o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º, CC).
Assim, a pessoa e a personalidade existem do nascimento com vida. Mas o ser humano existe desde a concepção.
Saiba mais no vídeo, logo abaixo.
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