STJ e LMP: pena mais grave imposta por Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher
Não é correto afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais, quando praticado no âmbito das relações domésticas, seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso em habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.
O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, disse que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”.
Como exemplo, o ministro citou o caso de agressões domésticas contra portadores de deficiência (parágrafo 11), circunstância que aumenta em um terço a pena prevista no parágrafo 9º do artigo 129 – também conforme modificação introduzida pela Lei 11.340.
Entretanto, o relator destacou que, embora considere correto o enquadramento do réu no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal – dispositivo alterado pela Maria da Penha –, os institutos peculiares dessa lei não são aplicáveis no caso, que não trata de violência contra a mulher.
Fonte:
BRASIL. STJ
Últimas Notícias. RHC 27622/RJ, rel Min. Jorge Mussi. 5ª Turma, j. 07 de ago. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107273. Acesso em 09 de out. 2012.
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Precisamos desmistificar os casos de violência contra a Mulher, especialmente, porque tem muita mulher usando a Lei Maria da Penha como um instrumento de coação para outros propósitos como por exemplo, colocar o homem prá fora de casa, sempre enfrentando-o para que ele revide e ela tenha motivos para obter uma restrição. Ás vezes, nada acontece, mas a mulher pode criar situações onde vai aparentar que houve agressão e vai até indicar testemunhas. E essas fraudes processuais nem sempre são fáceis de comprovar. ´E lógico que existe também da parte do homem que entra em confronto com a mulher, e quando se engalfinham ele vai procurar a polícia mostrando unhadas. Tenho um caso que ele fez até exame de corpo de delito e a mulher com o olho roxo se escondeu prá que ninguém a visse.
As relações humanas são muito difíceis e cada vez mais precisamos de conhecimento em psicologia de vida e acadêmica para ajudar nesses conflitos, especialmente, quando há filhos, que invariavelmente, passam a fazer parte como armas. de um ou de outro, ou dos dois. continuar lendo