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Ação de impugnação de mandato eletivo e impossibilidade de apuração de conduta vedada
Publicado por Atualidades do Direito
há 11 anos
Será possível se utilizar da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) para apuração de prática de conduta vedada a agente público conforme previsto no art. 73 da Lei n. 9.504/97? Vejam os comentários do professor Diogo Rais sobre o que foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 104-66/BA sob a relatoria do Min. Arnaldo Versiani. Login Assinar
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