Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de impugnação de mandato eletivo e impossibilidade de apuração de conduta vedada

    há 11 anos

    Será possível se utilizar da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) para apuração de prática de conduta vedada a agente público conforme previsto no art. 73 da Lei n. 9.504/97? Vejam os comentários do professor Diogo Rais sobre o que foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 104-66/BA sob a relatoria do Min. Arnaldo Versiani. Login Assinar

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo-e-impossibilidade-de-apuracao-de-conduta-vedada/100130554

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)