Agiotas poderão responder por crime de tortura
Ao cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas poderão ser punidos por crime de tortura. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (14), o enquadramento da prática na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse recurso.
Essa punição está prevista em projeto de lei ( PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com emprego de violência ou grave ameaça. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou um substitutivo para evitar a generalização contida no texto orginal. Seu receio é de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus créditos "de forma correta, digna e sem ofensa" corram o risco de ser punidos indevidamente.
"Embora esses credores tenham comportamento lícito, a redação original pode levar a engano e gerar insegurança jurídica", ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.
Fonte:
BRASIL – Agência Senado - Em 13 de novembro de 2012 - Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/13/agiotas-poderao-responder-por-crime-de-tortura Acesso em: 13 de novembro de 2012.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.