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19 de Abril de 2024
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    Exceção de incompetência e prazo para contestar

    há 11 anos

    Nos termos do art. 306 do CPC, a exceção suspende o prazo para contestar.

    Acolhida a exceção de incompetência, o prazo para contestar se reinicia da decisão que remete os autos para a Comarca competente ou do recebimento dos autos na Comarca competente?

    O STJ reafirmou sua posição em julgado constante do informativo 506, e, para relembrar a distinção entre suspensão e interrupção do prazo, trazemos os comentários do professor Luiz Dellore. Login Assinar

    Para ler o julgado, acesse o blog do professor.

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