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16 de Abril de 2024
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    Taxa judiciária prevista em lei estadual deve ser recolhida em ação civil pública?

    há 11 anos

    Para estimular a tutela jurisdicional coletiva, a legislação isenta os autores de ações coletivas do pagamento despesas processuais (“custas, emolumentos, honorários pericias e outras despesas”, na dicção da LACP, art. 18 e CDC, art. 87).

    Porém, essa previsão abrange também a taxa judiciária criada por lei estadual?

    A questão foi apreciada pelo STJ em julgado constante do informativo 507.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-judiciaria-prevista-em-lei-estadual-deve-ser-recolhida-em-acao-civil-publica/100212565

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