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25 de Abril de 2024
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    STJ: Efeitos do descumprimento do termo de adesão de anistia política

    há 11 anos

    Decidiu a Segunda Turma do STJ, no AgRg no REsp 1.328.001 (18/10/2012): O anistiado, ao assinar o termo de adesão, compromete-se a não discutir judicialmente graduação diversa daquela concedida pela Comissão de Anistia, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas determinadas pelo acordo, conforme a Lei n. 11.354/2006.

    Veja os comentários do professor Fabrício Bolzan a respeito do julgado: Login Assinar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-efeitos-do-descumprimento-do-termo-de-adesao-de-anistia-politica/100215356

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