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19 de Abril de 2024
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    O benefício de prestação continuada

    há 11 anos

    É dever do Estado e direito do cidadão ter acesso aos mínimos sociais não cobertos pela Previdência Social, que atende tão somente àqueles que contribuem ou seus dependentes. Referido papel pertence à Assistência Social.

    A palavra-chave em matéria de Assistência Social é necessidade, ou seja, o cidadão encontra-se em situação de indigência, penúria, miséria, inópia e compete ao Estado colaborar para o seu sustento ou para sua recuperação. Não é necessária contribuição direta do beneficiário/assistido, ou seja, tal qual a Saúde, a rede de Assistência Social é não retributiva ou, se preferirem, não contributiva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-beneficio-de-prestacao-continuada/100220137

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