Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF 1ª Região: uso de algemas justificado pelo juiz não é ilegal

    há 11 anos

    A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação de réu que pretendia a anulação de seu julgamento, alegando ter ficado algemado durante toda a audiência. Segundo ele, o fato contraria a Súmula Vinculante n.º 11, do Supremo Tribunal Federal.

    O réu foi preso em Rondônia, após ter sido condenado em 1.ª Instância a mais de 4 anos de prisão por emitir cheque sem fundos à Receita Federal para pagamento de débito tributário (imposto de renda retido na fonte), no valor de quase R$ 11 mil.

    Inconformado, recorreu ao TRF da 1.ª Região, alegando que não apresentava perigo para que fosse mantido algemado durante toda a audiência.

    O relator, juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, não viu irregularidade no fato de o réu ter sido mantido algemado. Segundo ele, se o juiz justificar a excepcionalidade, por escrito, não há contrariedade à Súmula Vinculante n.º 11, editada pelo STF. A Súmula dispõe que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

    O magistrado apontou o parecer do Ministério Público, que informou: ”o réu possui elevado grau de periculosidade social, tendo em vista que já foi processado por diversos crimes, como tráfico de drogas, estelionato, furto e homicídio [...]. Logo, é perfeitamente razoável inferir que havia probabilidade, ainda que reduzida, de que o réu, sem as algemas, pudesse colocar em risco a integridade física dos presentes na audiência [...]”.

    A decisão da 3.ª Turma foi unânime.

    Fonte:

    BRASIL. TRF 1ª Região

    Notícias. Processo n.º 00025247220104014100, 3ª Turma, rel. juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa. Disponível em: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/união-nao-tem-de-arcar-com-despesas-medicas-de-servidora-pública-que-tem-recursos-financeiros-suficientes.htm. Acesso em 19 de dez. 2012.

    • Sobre o autorTransformando informação em conhecimento
    • Publicações1327
    • Seguidores915
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-regiao-uso-de-algemas-justificado-pelo-juiz-nao-e-ilegal/100255062

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)